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As Fintechs de Crédito e os Bancos Digitais estão preparados para a conexão entre a recuperação de créditos inadimplentes e a regulação de mercado?

Um dos desafios à consolidação das Fintechs de crédito e bancos digitais passa pela gestão de riscos, em especial, o de crédito. As novas operações vão buscar a maximização do retorno do investimento e expansão da carteira, e passarão a observar perdas com créditos inadimplentes. Além do problema da inadimplência, há os problemas clássicos do mercado de crédito, como alta alavancagem, descasamento de prazos e o ambiente econômico.

A discussão sobre uma operação segura deve endereçar os conceitos essenciais para a transição do velho para o novo paradigma no gerenciamento de riscos. Pelo novo paradigma, as atividades financeiras devem contar com procedimentos formais para identificação, mensuração, mitigação, acompanhamento e divulgação dos riscos, mesmo para operações de crédito em estágios iniciais. A evolução observada atualmente nos procedimentos regulatórios e gerenciais de risco de crédito se apoia na contribuição de cada etapa do ciclo de crédito e deve ser entendida, também, pelos novos participantes.

Historicamente a análise do risco de crédito dependia muito da análise qualitativa, que é importante até hoje. Porém, estamos na era dos dados, e a gestão do risco do crédito passou a incorporar um forte viés quantitativo, se valendo do desenvolvimento de diversos estudos e modelos para melhorar a eficiência de todo o processo, controlando seus riscos.

Na perspectiva quantitativa, o monitoramento adequado do risco de crédito passa pelas estimativas de parâmetros obtidos em diferentes momentos no ciclo de crédito, e alimentam os modelos estatísticos de risco e propensão ao pagamento.

Neste contexto, a etapa de cobrança e recuperação de créditos passa por um momento particularmente interessante, pelo protagonismo na redução das perdas com créditos inadimplentes, e pelo fornecimento de dados para a estimativa de um dos parâmetros do cálculo da perda esperada, que é imprescindível para a gestão do risco da carteira.

O cálculo da perda esperada da carteira é determinante para o estabelecimento do spread de risco das operações, ou seja, a parcela que irá remunerar o risco de crédito dos tomadores. De acordo com as diretrizes do Banco Central e do Acordo de Basileia, a estimativa adequada da perda esperada deve contar com o cálculo da probabilidade de inadimplência do tomador (PD), da exposição à inadimplência (EAD), e da perda dada a inadimplência (LGD). É na estimativa deste último elemento que o processo de cobrança e recuperação de créditos assume vital importância.

A perda dada a inadimplência é uma fração do capital concedido ao tomador que é perdido efetivamente após a taxa de recuperação, que é oriunda do processo de cobrança e dos instrumentos mitigadores. Para as instituições financeiras, o LGD real é o parâmetro ideal a ser considerado nos modelos quantitativos, pois considera os fluxos de caixa, descontados pelo risco, que são gerados no processo de cobrança em cada segmento de produto e tipo de tomador.

Ocorre que atualmente muitas operações de crédito não têm dados adequados para aprimorar a estimativa deste parâmetro e, consequentemente, perdem a oportunidade de aprimorar a estimativa do fator-chave para determinar a perda esperada.  As estimativas realizadas a partir de dados adequados, refletem a qualidade da carteira e do processo de recuperação de crédito. Como exemplo de um dado simples, mas muito importante, que impacta as estimativas do LGD real, é o tempo para a recuperação dos créditos por tipo de exposição. Esta informação, aparentemente ingênua, demanda controles e sistemas de gestão que conectam a realidade gerencial à regulatória.

Para o professor de risco de crédito e doutor em finanças pela FGV, Pedro Bono, CEO do Receiv, software para cobrança especializado em credores, a consequência da evolução regulatória é que o processo de cobrança e recuperação de créditos migra do nível operacional para o estratégico nas empresas, se valendo de todo o esforço e desenvolvimento quantitativo observado nas etapas de concessão e gestão de carteiras. Além disso, a nova realidade demanda profissionais altamente especializados, com forte viés quantitativo, além de sistemas abrangentes de gestão para cobrança para conduzir de forma eficiente a operação e incorporar o racional do regulador de mercado, fornecendo os subsídios necessários para a estimativa do LGD real.

Por fim, toda a discussão sobre a perda esperada estimada é fundamental, pois é ela que fornece os parâmetros essenciais para a estimativa da perda inesperada, que é, frequentemente, a fonte do problema de liquidez de uma operação de crédito, que pode levar a efeitos sistêmicos incalculáveis.

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