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Garantias: os redutores de perdas nas operações crédito

Garantias: os redutores de perdas nas operações crédito

É bastante comum que as empresas precisem ofertar operações de crédito para conseguir aumentar as vendas e manter o bom funcionamento do negócio. Todavia, para ter mais segurança nessas transações, é importante entender como funcionam as garantias.

Você conta com essa ferramenta de proteção na sua empresa? Muitos negócios deixam de aproveitá-la por não compreender o seu papel na redução de perdas. Com isso, o setor de contas a receber precisa lidar com um maior volume de créditos não recuperados.

Pensando nisso, este conteúdo explicará o que são as garantias nas operações de crédito e como elas são aplicadas. Continue lendo e saiba mais!

 

O que são garantias nas operações de crédito?

Ao conceder crédito para um cliente, a sua empresa, de certo modo, confia que ele efetuará o pagamento conforme acordado. Para tanto, é importante ter critérios bem definidos para analisar se é viável realizar a venda nessas condições.

Aqui, um dos principais cuidados é fazer uma boa análise de crédito, verificando o histórico do cliente e dados sobre os seus hábitos de pagamento. Consultas aos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo, podem trazer informações importantes.

No entanto, mesmo um cliente com um ótimo histórico pode se tornar inadimplente. Diante disso, as garantias se tornam uma alternativa para trazer mais segurança financeira à empresa. Elas visam reduzir os riscos de não recebimento.

Para tanto, consistem em um compromisso adicional que a parte devedora assume no contrato. Existem dois tipos de garantias que podem ser utilizadas:

  • garantias pessoais ou fidejussórias: são garantidas por um terceiro que se compromete com o pagamento do devedor. O aval e a fiança são as mais conhecidas;
  • garantias reais: a pessoa oferece bens móveis (carros, equipamentos etc.), imóveis ou ativos em seu nome.

Diante da inadimplência, a garantia poderá ser usada para cobrir o valor devido. No entanto, existem alguns procedimentos específicos que devem ser observados no processo de cobrança.

 

Qual a relação das garantias com os processos de cobrança?

Após aprender o que são as garantias, é mais fácil identificar a sua relação com os processos de cobrança. Afinal, a empresa precisa entender como é possível executar a garantia e usufruir do seu benefício em caso de inadimplência.

Para isso, vale relembrar as diferenças e procedimentos da cobrança extrajudicial e judicial. Veja a seguir:

 

Cobrança extrajudicial

A cobrança extrajudicial engloba todas as ações adotadas sem a intervenção judicial. Elas podem incluir comunicações via SMS, e-mail, ligações e, até mesmo, notificações sobre a pendência. Outra prática comum é a inclusão da dívida nos cadastros de inadimplentes.

Como a negativação traz impactos para o histórico de crédito e o score do cliente, muitas vezes isso incentiva a quitação. O mesmo vale para o protesto, que envolve a validação do cartório e repassa ao cliente as despesas geradas pela prática.

Nesse caso, a garantia pode ser usada como um incentivo de pagamento. Afinal, há mais argumentos para que o devedor se organize para quitar os valores. Geralmente, quando as garantias são acionadas, elas geram mais custos ao cliente, além de poder gerar outras perdas a ele.

Para tanto, ao enviar informações sobre os riscos de não realizar o pagamento em atraso, inclua a informação sobre a garantia. O lembrete, junto às outras informações, consegue potencializar a cobrança. Por isso, as medidas extrajudiciais costumam ser mais indicadas para casos como:

  • dívidas de valores menores;
  • atrasos inferiores a 30 dias;
  • pendências de cliente que costuma atrasar, mas sempre regulariza a situação.

Entretanto, é sempre importante acompanhar a sua régua de cobrança e as políticas adotadas para identificar o momento ideal de recorrer ao procedimento judicial.

 

Cobrança judicial

Quando a fase extrajudicial não traz o resultado esperado, a empresa pode recorrer à cobrança judicial. Nela, o devedor será citado para efetuar o pagamento e, caso não o faça, são iniciados os procedimentos de penhora de valores e bens.

Aqui, as garantias conseguem agilizar o procedimento, tendo em vista que já existe a indicação de como o crédito pode ser pago. Ou seja, é somente nesse momento que as garantias serão executadas. Caso tenha um fiador, por exemplo, ele será incluído no polo passivo do processo.

Se a indicação for de bens, eles poderão ser penhorados e levados a leilão judicial, sendo que o valor obtido com a venda será usado para quitar a dívida. Nesse caso, o procedimento é mais longo e custoso, já que envolve custas judiciais e honorários advocatícios.

Todavia, pode ser bastante efetivo na recuperação do crédito, reduzindo os prejuízos do negócio. Além disso, é possível repassar partes das despesas ao cliente devido à sua culpa na cobrança. É comum que os contratos contem com cláusulas que preveem esses pagamentos.

Abaixo apresentamos dois exemplos mais comuns de garantias que mitigam o risco de crédito das operações, o financiamento imobiliário e o financiamento de veículos. No entanto, há diversas outras garantias que podem ser usadas em contratos, das garantias financeiras até de maquinas e equipamentos.

Financiamento imobiliário

Deixar de pagar o financiamento por mais de 3 meses, prazo limite de atraso normalmente concedido pelos bancos, provavelmente fará com que a instituição financeira exerça o direito de retomar o imóvel, algo que pode ocorrer em apenas 45 dias.

Nos contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o consumidor tem a posse direta do imóvel, e o credor tem a posse indireta do bem. Trata-se de uma propriedade compartilhada entre a instituição e o comprador. Não há a necessidade de realizar o procedimento de retomada do bem de forma judicial, portanto é um processo operacional de rápida solução.

Na alienação fiduciária, logo após o cliente não pagar o número de parcelas previstas no contrato, o banco pode ir a um cartório de registro de imóveis e fazer uma notificação extrajudicial, requerendo o pagamento da dívida, composto pelos os meses de atraso, o que ainda faltaria a ser pago do financiamento, mais juros, taxas e honorários do cartório

Após o recebimento da notificação extrajudicial, o consumidor tem um prazo, normalmente de 15 dias corridos, para fazer o pagamento. É possível quitar a dívida no cartório ou procurar o banco para pagamento ou negociação. Se o cliente não pagar o valor devido dentro do prazo estipulado, ela perde a posse do imóvel e a propriedade é transferida para o banco.

Após 30 dias, a instituição financeira convocar um leilão e o consumidor só recebe algum reembolso se o valor da venda for superior ao do total da dívida.

 

Evolução do financiamento imobiliário

A MP 992/20 autorizou o compartilhamento de alienação fiduciária, permitindo que um mesmo imóvel garanta mais de uma dívida, desde que as dívidas sejam contraídas junto a um mesmo credor e que a contratação se dê no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O instrumento de compartilhamento da alienação fiduciária de coisa imóvel, nos termos da MP 992/20, que inseriu dispositivos na Lei 13.476/17, deverá ser averbado no cartório de registro de imóveis competente, contendo, dentre outros, os seguintes requisitos: valor principal da nova operação de crédito; a taxa de juros e encargos incidentes; o prazo e condições de reposição do empréstimo ou do crédito do credor fiduciário.

A MP 992/20 também determina que, na hipótese de inadimplemento, o credor fiduciário poderá considerar vencidas antecipadamente todas as operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária, situação em que será exigível a totalidade da dívida, para todos os efeitos legais.

Financiamento de automóvel

Com a nova lei federal 13.043/2014, o processo de retomada de veículos financiados ganhou eficiência. Essa nova lei trouxe importantes modificações no que se refere aos trâmites relacionados à retomada do bem.

Um dos efeitos de maior impacto com a nova legislação é a redução do prazo para a retomada do veículo, estimado para acontecer em até três meses. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Com essa inovação legislativa, várias etapas do processo de retomada foram eliminadas e a instituição financeira poderá até fazer a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. O consumidor precisará ficar atento às novas regras, pois agora poderá perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada ou mesmo qualquer discussão para renegociação.

No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.

Assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira, o arrendamento mercantil ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A assinatura poderá ser de qualquer pessoa da casa ou até do porteiro, por exemplo.

Portanto, desde que comprovada a inadimplência – a partir da primeira parcela atrasada e da notificação via carta registrada – o credor poderá pedir a busca e a apreensão do bem, a qual será concedida pelo juiz liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Feito isso, a instituição financeira terá um prazo máximo de 48 horas para retirar o veículo do local depositado.

Por que vale a pena contar com as garantias?

Se você ainda tem dúvidas sobre a importância de contar com garantias, precisa entender como ela beneficia os processos. Primeiro, saiba que são ferramentas que podem aumentar a efetividade das práticas adotadas.

Afinal, como há o risco de que o cliente não cumpra com sua obrigação, a garantia traz outros caminhos para possibilitar a recuperação do valor. Lembre-se de que a sua essência é viabilizar a redução de riscos de não pagamentos pelos clientes.

Mesmo que no processo de cobrança extrajudicial ela ainda não seja executada, a garantia ajuda a incentivar a quitação. Se o cliente apresentou um fiador, por exemplo, a preocupação em fazer com que o terceiro seja alvo de uma ação judicial pode fazer com que ele faça acordos de pagamento.

Além disso, caso não tenha sucesso em procedimentos extrajudiciais, as garantias podem aumentar a efetividade das cobranças judiciais. Nessa situação, mesmo que o processo seja mais longo e custoso, pode ser a única maneira de reaver o valor.

Nesse caso, é importante que o tipo de despesa judicial seja previsto no orçamento e conte com mecanismos que facilitem a sua redução. Dessa maneira, a empresa terá mais segurança para conseguir recorrer aos meios judiciais sempre que necessário.

Então, conseguiu entender como as garantias atuam na redução de perdas nas operações de crédito? Devido às suas características, a ferramenta é bastante utilizada nos contratos para reduzir os riscos de inadimplência.

Contar com uma Plataforma Especialista em Contas a Receber, como a Plataforma Receiv, faz toda a diferença neste contexto. A tecnologia é uma grande aliada das empresas, que passam a ter uma relação mais próxima e efetiva com seus clientes, especialmente na jornada da cobrança, controlando com muita eficiência cada etapa do processo operacional.

Para complementar seus conhecimentos, aprenda como comparar as despesas de cobrança e os valores recuperados!

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